Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Confresa - MT e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Acompanhe-nos
Prefeitura Municipal de Confresa - MT
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JUN
07
07 JUN 2021
GABINETE
Governo de Confresa prorroga as medidas de enfrentamento à Covid-19 por mais 15 dias
enviar para um amigo
receba notícias

O Governo de Confresa prorrogou nessa segunda-feira (07) o decreto que estabelecia quarentena obrigatória no município. De acordo com o primeiro prazo dado pelo documento, o prazo de duração da medida encerraria no mesmo dia em que foi prorrogado.

As medidas foram prorrogadas uma vez que a cidade permanece na classificação “muito alto” de contágio do coronavírus, conforme Boletim Epidemiológico do dia 01 de junho, emitido pela Secretaria de Estado de Saúde (SES).

Considerando o mantenimento do município na classificação acima, o município deve prosseguir com medidas mais restritivas previstas no decreto que estava em vigência, para mitigar os casos de contaminação da Covid-19.

Com a prorrogação, a quarentena será mantida até dia 22 de junho.

Alguns pontos estabelecidos pelo decreto:

– Qualquer tipo de evento, público ou privado, está proibido de acontecer;

– Restaurantes, bares, ambulantes de alimentação, drive thru, lanchonetes, conveniências e congêneres poderão atuar com até 50% da capacidade total de funcionamento, e atendimento ao público apenas de segunda a sexta-feira das 05h às 20h; aos sábados, domingos e feriados, o horário permitido é das 05h às 14h. Deliverys permanecem autorizados até 23h59;

– Está proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos pontos de vendas, bem como o uso de playgrounds infantis nos estabelecimentos;

– Os atendimentos presenciais nos órgãos da administração pública estão suspensos, bem como aulas no modelo presencial nas escolas do município.

Desrespeitar as regras impostas pelo decreto pode resultar em multa, interdição temporária (no caso dos comércios), e outras sanções administrativas.

Se cuide!

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia