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JUN
30
30 JUN 2021
GABINETE
INFORMATIVO
Novas medidas de enfrentamento à Covid-19 são decretadas em Confresa
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A Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) divulgou, na terça-feira (29/06), o Boletim Informativo n° 478 com o panorama da situação epidemiológica da Covid-19 em Mato Grosso. O documento mostra que Confresa está classificada na categoria moderada para a contaminação do coronavírus.

Tendo em vista nova classificação, o Governo de Confresa decretou novas medidas de enfrentamento à Covid-19, visando que a classificação não suba novamente. É recomendado que você leia o documento na íntegra (clique para acessá-lo) para saber de todos os pontos que o regem.

Resumo do novo decreto:

As atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista, exercerão suas atividades observando o horário de funcionamento de segunda à domingo, inclusive feriados, das 06h às 18h (exceto farmácias, drogarias e postos de combustíveis).

Os supermercados, mercados, mercearias e congêneres observarão o horário de funcionamento de segunda à domingo, inclusive feriados, das 06h: às 20h.

As atividades econômicas no segmento de academias de esporte de todas as modalidades, exercerão suas atividades observado o horário de atendimento de segunda à sábado, inclusive feriados, das 05h às 23h.

As atividades econômicas de restaurantes, bares e congêneres, funcionarão observando o horário de atendimento ao público de segunda à domingo, inclusive feriados, até às 22h30.

As atividades econômicas de padarias, açougues, lanchonetes e congêneres, funcionarão observando o horário de atendimento ao público de segunda à domingo, inclusive feriados, das 05h às 22h.

Bebidas alcoólicas podem ser consumidas nos estabelecimentos, desde que os consumidores estejam sentados.

Os atendimentos nos órgãos de administração pública voltam a funcionar, juntamente com a possibilidade de aulas em modelo presencial/híbrido nas escolas particulares do município. As escolas públicas devem seguir as orientações da Secretaria de Educação.

As medidas básicas de biossegurança continuam valendo, tais como distanciamento social mínimo, uso obrigatório de máscaras e disponibilização de álcool em gel para os consumidores dos estabelecimentos.

As atividades religiosas, serão permitidas de forma presencial, de segunda à domingo das 06h às 22h desde que observados os protocolos de convivência e de distanciamento social voltados ao combate do COVID-19, descritos no artigo 9º, com limitação de 70% (setenta por cento) da capacidade do local.

Fica permitida a realização dos eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, leilões, teatros, respeitado o limite de 70% (setenta por cento) da capacidade máxima do local, observados os limites de horário de segunda a domingo, inclusive feriados, das 07h às 00h.

Fica determinada a proibição de locomoção de qualquer cidadão no território do Município de Confresa, no período compreendido entre as 01h às 05h, de segunda à domingo (exceto casos especificados no documento como exceções).

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