OBJETIVO |
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O programa tem como foco proporcionar a primeira experiência no mundo do trabalho para jovens da rede pública de ensino, ao mesmo tempo que fomenta a inclusão social e economia local. |
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Nos primeiros 10 dias de contrato, o jovem aprendiz se dedica exclusivamente a conteúdos de capacitação teórica por meio de uma plataforma on-line moderna e intuitiva. Após esse período, o jovem passa a frequentar o seu local de trabalho, onde pode colocar tudo o que aprendeu em prática. A carga horária pode ser de 4 ou 6 horas diárias. Para continuar seu aprendizado, uma vez por semana, o jovem aprendiz destina quatro horas de seu período no trabalho para conteúdos on-line. |
Cursos disponíveis para o jovem aprendiz:
• Arco Administrativo • Comércio e Varejo • Auxiliar de Logística • Ocupações Administrativas • Assistente Administrativo Rural • Múltiplas Ocupações em Administrador de Banco de Dados |
QUAIS OS PRÉ-REQUISITOS PARA PARTICIPAR? |
Para participar, o jovem deve: • Ter entre 14 a 18 anos incompletos • Estar regularmente matriculado e frequentando uma escola de ensino fundamental ou ensino médio da rede pública do munício • Ter um cadastro atualizado no Jovem Aprendiz Confresa Se você preenche os pré-requisitos, crie seu cadastro como jovem aprendiz aqui.
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O JOVEM PAGA ALGUMA TAXA PARA SE INSCREVER? | QUANTO TEMPO DURA O CONTRATO? | |
A inscrição é totalmente gratuita. Não há nenhum tipo de taxa para cadastro ou para a participação nos encontros de capacitação on-line. | O contrato do jovem pode durar até 24 meses, dependendo do curso e da carga horária solicitada pela empresa (4 ou 6 horas por dia). |
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O PROGRAMA PREJUDICA O HORÁRIO NA ESCOLA? | PRECISO PAGAR ALGUMA TAXA PARA CADASTRAR MINHA EMPRESA? | |
O Jovem Aprendiz Confresa tem como objetivo criar um cenário para que o jovem estude, se capacite e também entre no mundo do trabalho. Para participar, o jovem deve estar matriculado e frequentando o ensino fundamental ou o ensino médio na rede pública. | O Governo Municipal vai subsidiar os gastos decorrentes do processo de seleção e contratação. Cabe ao contratante o pagamento do salário mínimo/hora e demais encargos previstos na Lei de Aprendiz. | |
QUAIS SÃO OS DIREITOS DO JOVEM APRENDIZ? | ||
• Contrato de Trabalho CLT • Salário • Vale-Transporte • 13º Salário e Férias |
• Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no valor de 2% do salário • Recolhimento do INSS de 8% do valor do salário |
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QUAL PAPEL DA FAMÍLIA/RESPONSÁVEL LEGAL DO JOVEM? | ||
A família é a principal responsável pela formação da consciência do jovem e também é importante no processo de adaptação para a vida em sociedade. Uma boa convivência com a família garante uma base sólida e segura para enfrentar os desafios que encontrarem pelo caminho e no amadurecimento social. Por isso é muito importante o acompanhamento em toda jornada do jovem na trilha do programa (cadastro, busca de oportunidades, contratação, frequência escolar e capacitação teórica). |
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QUE EMPRESAS PODEM PARTICIPAR? | ||
• Microempresas
• Empresas de Pequeno Porte
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• Ter CNPJ no Estado de Mato Grosso • Ter sua empresa cadastrada no Jovem Aprendiz Confresa |
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Se você preenche os pré-requisitos mais ainda não possuem perfil, crie seu cadastro aqui. | ||
QUAIS BENEFÍCIOS PARA A EMPRESA? Contratar um jovem aprendiz é beneficial para sua empresa, como: |
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• Funcionário com alto índice de comprometimento. • O jovem renova a forma de pensar dentro da empresa. • Graças à capacitação teórica, o jovem moderniza os conhecimentos, beneficiando o seu empreendimento. |
• Custos reduzidos conforme Lei de Aprendizagem (2% FGTS, empresas do Simples Nacional não têm acréscimo na contribuição previdenciária, dispensa do aviso prévio remunerado e isenção de multa rescisória). • Subsídio de 100% nos gastos com seleção, contratação e curso de capacitação do aprendiz. |
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O PROGRAMA JOVEM APRENDIZ TEM AMPARO LEGAL? | ||
O Jovem Aprendiz Confresa baseia-se na Lei 10.097/2000 (Lei da Aprendizagem), de 19 de dezembro de 2000, regulamentada pelo Decreto n.º 9.579/2018, e nas demais portarias que continuam sendo publicadas para orientar a implementação dos programas de aprendizagem. Consulte a legislação completa no site do Ministério da Economia. |