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Jovem Aprendiz Confresa
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OBJETIVO
O programa tem como foco proporcionar a primeira experiência no mundo do trabalho para jovens da rede pública de ensino, ao mesmo tempo que fomenta a inclusão social e economia local.
 
DESENVOLVIMENTO TEÓRICO E PRÁTICO
Nos primeiros 10 dias de contrato, o jovem aprendiz se dedica exclusivamente a conteúdos de capacitação teórica por meio de uma plataforma on-line moderna e intuitiva.
Após esse período, o jovem passa a frequentar o seu local de trabalho, onde pode colocar tudo o que aprendeu em prática. A carga horária pode ser de 4 ou 6 horas diárias.
Para continuar seu aprendizado, uma vez por semana, o jovem aprendiz destina quatro horas de seu período no trabalho para conteúdos on-line.
Cursos disponíveis para o jovem aprendiz:
• Arco Administrativo
• Comércio e Varejo
• Auxiliar de Logística
• Ocupações Administrativas
• Assistente Administrativo Rural
• Múltiplas Ocupações em Administrador de Banco de Dados
 
QUAIS OS PRÉ-REQUISITOS PARA PARTICIPAR?
Para participar, o jovem deve:
• Ter entre 14 a 18 anos incompletos
• Estar regularmente matriculado e frequentando uma escola de ensino fundamental ou ensino médio da rede pública do munício
• Ter um cadastro atualizado no Jovem Aprendiz Confresa
Se você preenche os pré-requisitos, crie seu cadastro como jovem aprendiz aqui.
  
O JOVEM PAGA ALGUMA TAXA PARA SE INSCREVER? QUANTO TEMPO DURA O CONTRATO?
A inscrição é totalmente gratuita. Não há nenhum tipo de taxa para cadastro ou para a participação nos encontros de capacitação on-line. O contrato do jovem pode durar até 24 meses, dependendo do curso e da carga horária solicitada pela empresa (4 ou 6 horas por dia).
 
     
O PROGRAMA PREJUDICA O HORÁRIO NA ESCOLA?   PRECISO PAGAR ALGUMA TAXA PARA CADASTRAR MINHA EMPRESA?
O Jovem Aprendiz Confresa tem como objetivo criar um cenário para que o jovem estude, se capacite e também entre no mundo do trabalho. Para participar, o jovem deve estar matriculado e frequentando o ensino fundamental ou o ensino médio na rede pública.   O Governo Municipal vai subsidiar os gastos decorrentes do processo de seleção e contratação. Cabe ao contratante o pagamento do salário mínimo/hora e demais encargos previstos na Lei de Aprendiz.
     
QUAIS SÃO OS DIREITOS DO JOVEM APRENDIZ?
• Contrato de Trabalho CLT
• Salário
• Vale-Transporte
• 13º Salário e Férias

• Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no valor de 2% do salário
• Recolhimento do INSS de 8% do valor do salário
     
QUAL PAPEL DA FAMÍLIA/RESPONSÁVEL LEGAL DO JOVEM?
A família é a principal responsável pela formação da consciência do jovem e também é importante no processo de adaptação para a vida em sociedade. Uma boa convivência com a família garante uma base sólida e segura para enfrentar os desafios que encontrarem pelo caminho e no amadurecimento social.
Por isso é muito importante o acompanhamento em toda jornada do jovem na trilha do programa (cadastro, busca de oportunidades, contratação, frequência escolar e capacitação teórica).
     
QUE EMPRESAS PODEM PARTICIPAR?
• Microempresas
• Empresas de Pequeno Porte
  • Ter CNPJ no Estado de Mato Grosso
• Ter sua empresa cadastrada no Jovem Aprendiz Confresa
Se você preenche os pré-requisitos mais ainda não possuem perfil, crie seu cadastro aqui.
     
QUAIS BENEFÍCIOS PARA A EMPRESA?
Contratar um jovem aprendiz é beneficial para sua empresa, como:
• Funcionário com alto índice de comprometimento.
• O jovem renova a forma de pensar dentro da empresa.
• Graças à capacitação teórica, o jovem moderniza os conhecimentos, beneficiando o seu empreendimento.
  • Custos reduzidos conforme Lei de Aprendizagem (2% FGTS, empresas do Simples Nacional não têm acréscimo na contribuição previdenciária, dispensa do aviso prévio remunerado e isenção de multa rescisória).
• Subsídio de 100% nos gastos com seleção, contratação e curso de capacitação do aprendiz.
     
O PROGRAMA JOVEM APRENDIZ TEM AMPARO LEGAL?
O Jovem Aprendiz Confresa baseia-se na Lei 10.097/2000 (Lei da Aprendizagem), de 19 de dezembro de 2000, regulamentada pelo Decreto n.º 9.579/2018, e nas demais portarias que continuam sendo publicadas para orientar a implementação dos programas de aprendizagem. Consulte a legislação completa no site do Ministério da Economia.


 
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