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SET
30
30 SET 2022
INFORMATIVO
Movimentos eleitorais só poderão ocorrer até as 22h de sábado (1º)
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A legislação inclui carros de som e distribuição de material gráfico
Os movimentos de campanhas eleitorais para o pleito de 2022 podem ocorrer apenas até as 22h da véspera do dia de votação, isto é, sábado, dia 1º de outubro.

Segundo a legislação vigente, caminhadas, carreatas, distribuição de santinhos e outros materiais gráficos e comícios só podem ocorrer até a véspera da eleição, além disso, carros de som também serão permitidos circularem até o mesmo horário.

Em caso de descumprimento, o candidato ou o cidadão que for flagrado, deverá sofrer as sanções previstas na legislação.
Fonte: TSE
Autor: Setor de Comunicação
Local: Confresa MT
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