A legislação inclui carros de som e distribuição de material gráfico
Os movimentos de campanhas eleitorais para o pleito de 2022 podem ocorrer apenas até as 22h da véspera do dia de votação, isto é, sábado, dia 1º de outubro.
Segundo a legislação vigente, caminhadas, carreatas, distribuição de santinhos e outros materiais gráficos e comícios só podem ocorrer até a véspera da eleição, além disso, carros de som também serão permitidos circularem até o mesmo horário.
Em caso de descumprimento, o candidato ou o cidadão que for flagrado, deverá sofrer as sanções previstas na legislação.
Fonte: TSE
Autor: Setor de Comunicação
Local: Confresa MT