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MAI
31
31 MAI 2021
FINANÇAS
INFORMATIVO
Governo de Confresa prorroga prazo de quitação com desconto de dívidas fiscais com o município
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O Governo de Confresa promulgou um decreto que estende até dezembro o prazo para o pagamento de dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2020. Os impostos são os enquadrados pelo Refis, tais como o IPTU, o ISS dentre outros fatos geradores.

O Refis trata-se de um Programa de Recuperação Fiscal criado pela Receita em 2000 (Lei 9.964/2000) com um único objetivo: o de regularizar débitos que as empresas e empreendimentos do Brasil têm com a União ou Receita. No município de Confresa, há a lei nº 992/2021, que autoriza o Poder Executivo a conceder anistia parcial da multa e remissão parcial dos juros a contribuintes inadimplentes e dá outras providências.

Os contribuintes que realizarem o pagamento a vista terão desconto de 90% do valor dos juros e multa do tributo em atraso; já para quem optar pelo parcelamento, o desconto será de 50% do valor das multas e juros. Nesse último caso, os contribuintes terão até o dia 31 de dezembro de 2021 para solicitarem o parcelamento do débito.

É importante salientar que o deferimento do pedido de parcelamento fica condicionado ao pagamento da primeira parcela no ato da formalização do acordo, vencendo as demais prestações do parcelamento em até 30 (trinta) dias subsequentes, e que o inadimplemento de três parcelas consecutivas do ajustamento para pagamento parcelado importará na perda do benefício instituído pelo Decreto e pela Lei, prosseguindo-se a cobrança pelo débito tributário original, devidamente corrigida e acrescida de juros e multa, conforme estabelece a legislação tributária do Município, abatidos os valores pagos anteriormente.

A decisão de prorrogação do pagamento foi tomada levando em consideração a necessidade do Poder Executivo Municipal de promover medidas de enfrentamento da pandemia, propiciando medidas econômicas que permitam ao contribuinte uma negociação mais vantajosa para manutenção de suas atividades e um incremento da arrecadação para o Município.

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