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OUT
17
17 OUT 2023
TRIBUTÁRIO
Governo de Confresa emite alterações na retenção de imposto de renda às pessoas jurídicas do município
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Ficam isentas as empresas optantes pelo Simples Nacional e MEI
O Governo de Confresa divulgou um informe a seus fornecedores e prestadores de serviços, sobre o vigor do novo Decreto Municipal n° 136/2023, que estabelece regras para retenção de imposto de renda na fonte, com base na Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada recentemente pela Instrução Normativa RFB n° 2.145, de 26 de junho de 2023, da Receita Federal, que estabelece a obrigatoriedade de os municípios reterem o referido imposto nos pagamentos a pessoa jurídica pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, incluindo obras de construção civil.
 
Ficam isentas as empresas optantes pelo Simples Nacional e MEI, com a ressalva de que as notas emitidas por essas categorias deverão vir identificadas para não haver a retenção no pagamento para esses fornecedores.
 
Reitera-se que as pessoas jurídicas prestem especial atenção ao cumprimento da norma, de forma que deverá constar na NF o valor do imposto, conforme o novo normativo (clique aqui para visualizar).
 
Em caso de quaisquer dúvidas, os empresários representantes das pessoas jurídicas podem sanar seus questionamentos no Departamento de Tributos, localizado na sede do Governo de Confresa.
 
Fonte: Departamento de Tributos Municipal
Autor: SECOM - Setor de Comunicação
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