Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Confresa - MT e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Acompanhe-nos
Prefeitura Municipal de Confresa - MT
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
NOV
23
23 NOV 2020
GABINETE
PLANEJAMENTO URBANO
Confresa receberá apoio emergencial devido aos danos causados pelo temporal ocorrido no final de setembro
enviar para um amigo
receba notícias

Técnicos da Defesa Civil do estado de Mato Grosso estiveram em Confresa, no final de setembro, realizando um levantamento dos estragos causados pelo forte temporal que atingiu a cidade deixando para trás um rastro de destruição.

De acordo com o parecer técnico da defesa civil, houve destelhamentos, danos aos forros, paredes, em pelo menos 6 unidades de saúde e 3 escolas públicas, comércios tiveram as fachadas e telhados danificados, aproximadamente 96 residências também foram atingidas, 10 foram destruídas deixando, inclusive, pessoas desabrigadas.

Também houve quedas de árvores de postes e torres de energia, gerando apagão em diversos setores da cidade, inclusive em prédios públicos. Devido aos danos, e de acordo com o parecer técnico da defesa civil, o município decretou situação de emergência nas áreas atingidas.

Para ajudar a custear os danos causados pelo temporal, foi autorizado, pelo Ministério do Desenvolvimento Regional – MDR, um apoio emergencial no valor de 146,8 mil reais que está previsto para ser pago ainda em novembro.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia