Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Confresa - MT e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Acompanhe-nos
Prefeitura Municipal de Confresa - MT
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Secretarias / Departamentos
CADASTRO ÚNICO
Avaliar Informação

O que é o Cadastro Único?

O Cadastro Único é uma base de dados que serve para identificar e conhecer as pessoas e famílias mais vulneráveis do país e, assim, ajudar o Governo Federal a desenvolver políticas públicas voltadas para essa população.

Atualmente 28 programas federais que utilizam a base do Cadastro Único para a gestão de suas ações, como o Programa Auxílio Brasil, o Benefício de Prestação Continuada, a Tarifa Social de Energia Elétrica, o Criança Feliz, entre outros.

Ao se inscrever ou atualizar seus dados no Cadastro Único, o cidadão estará apto a participar de diversos programas sociais dos governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal. A inscrição no Cadastro Único, garante que o Ministério da Cidadania e os órgãos gestores dos outros programas direcionem os serviços e benefícios a quem realmente precisa, aos mais pobres e vulneráveis.

Dúvidas sobre o Cadastro Único

> Qual é a diferença entre Averiguação Cadastral e Revisão Cadastral?

A Revisão Cadastral visa garantir a atualização dos dados do Cadastro Único pelas famílias que estão com os cadastros desatualizados, ou seja, que estão há mais de dois anos sem atualizar os dados.

Já a Averiguação Cadastral é um processo de verificação das informações registradas no Cadastro Único, por meio da comparação dos dados declarados pelas famílias com outros registros administrativos do governo federal, a fim de identificar possíveis inconsistências, principalmente quanto à renda dos integrantes da família.
 
> Quem são as FAMÍLIAS da AVERIGUAÇÃO Cadastral 2022?

As famílias incluídas na Averiguação Cadastral apresentam divergência entre a renda declarada para o Cadastro Único e a renda de outros registros do Governo Federal.

Nesses registros, uma ou mais pessoas da família possuem informação de remuneração do trabalho ou de benefício pago pelo INSS que não está constando o Cadastro Único ou que está com um valor menor do que o encontrado nos outros registros do governo federal.

A listagem das bases de dados utilizadas na Averiguação Cadastral de 2022 pode ser consultada na Instrução Normativa Conjunta nº 1/SECAD/SE/SEDS/SENARC/MC de 21 de fevereiro de 2022.

A Averiguação Cadastral de 2022 inclui famílias beneficiárias dos programas Auxílio Brasil (substituto do Bolsa Família), Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Além disso, inclui também famílias cadastradas que não são beneficiárias de nenhum desses programas sociais, mas que também foram identificadas com divergência de renda.

No processo de Averiguação Cadastral de 2022, os cadastros das famílias já inseridas em Averiguação Cadastral serão reavaliados mensalmente. Assim, se nos meses seguintes, o governo federal identificar que não tem mais inconsistência no cadastro de uma família, por exemplo, se a pessoa que tinha um trabalho perdeu o emprego ou não está mais na família, o cadastro será considerado regularizado mesmo que a família ainda não tenha ido ao posto de cadastramento atualizar seus dados.

O Ministério da Cidadania disponibiliza mensalmente no SigPBF a listagem de famílias da Averiguação Cadastral de cada município, com a identificação dos cadastros já regularizados e aqueles ainda pendentes de regularização.
 
> Quem são as FAMÍLIAS da REVISÃO Cadastral 2022?

As famílias convocadas para a Revisão Cadastral de 2022 são aquelas que estão com o cadastro desatualizado, sendo que a última atualização cadastral aconteceu em 2016 ou 2017.

Dentre as famílias da Revisão Cadastral, há aquelas sendo beneficiárias de um dos seguintes programas: Auxílio Brasil (substituto do Bolsa Família), Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Mas também foram incluídas na Revisão Cadastral as famílias do Cadastro Único que, mesmo sem participar de nenhum desses programas sociais, estão há mais de dois anos sem atualizar seus dados no Cadastro Único.

Em fevereiro de 2022, o Ministério da Cidadania disponibilizou no SigPBF a listagem de famílias das revisões cadastrais de cada município.
 
> Como regularizar a situação dos cadastros incluídos na Averiguação Cadastral de 2022?

É importante saber que existem formas diferentes de regularização dos registros na Averiguação Cadastral de 2022:

● Atualização cadastral: as famílias que atualizarem seus dados após a data de referência do grupo em que estão incluídas ficarão com o cadastro REGULARIZADO. As datas de referência podem ser consultadas na lista do SIGPBF;

● Descontinuidade da inconsistência: se o Governo Federal identificar que não existe mais divergência de renda no cadastro da família após novos cruzamentos com outros registros administrativos ao longo do processo, ele será considerado REGULARIZADO automaticamente, sem necessidade de a familiar ir atualizar. Isso pode ocorrer, por exemplo, caso a pessoa da família que estava com dados divergentes tenha perdido o emprego.

● Pessoa transferida: se o Governo Federal identificar que a pessoa da família que estava com dados divergentes foi transferida de família, o cadastro da família de origem será considerado REGULARIZADO, mesmo se a família de origem não atualizar o cadastro. Contudo, se a divergência de renda se mantiver na família de destino, essa nova família poderá ser incluída em Averiguação Cadastral.

● Pessoa excluída: se a pessoa for excluída da família, por falecimento ou porque não mora mais com os demais componentes, o cadastro da família será considerado REGULARIZADO. Mas a ação de exclusão da pessoa é também uma atualização cadastral, o que também regulariza o cadastro da família.

O município precisa estar atento e atualizar os dados das famílias que permanecem com a situação do cadastro PENDENTE na listagem do SigPBF, sempre verificando se há famílias que aparecem mais de uma vez na lista.

O Ministério da Cidadania disponibiliza mensalmente no SigPBF a listagem de famílias da Averiguação Cadastral de cada município, com a identificação dos cadastros já regularizados e aqueles ainda pendentes de regularização.
 
> Uma família está ao mesmo tempo no processo de Averiguação e de Revisão Cadastral. Isso está certo? O que eu devo fazer?

Pode acontecer de uma mesma família estar, simultaneamente, em Averiguação e Revisão Cadastral ou aparecer em mais de um grupo da Averiguação Cadastral. Por exemplo, se uma família estiver com o cadastro desatualizado e também possuir alguém com dados inconsistentes, ela estará, simultaneamente, em Revisão e Averiguação Cadastral.

No arquivo disponibilizado no SigPBF, há a informação da SITUAÇÃO do registro no âmbito do processo de Averiguação Cadastral e de Revisão Cadastral. Se a família estiver com o cadastro REGULARIZADO no processo de Revisão Cadastral, mas estiver PENDENTE no processo de Averiguação Cadastral, ela vai precisar atualizar novamente.

Em geral, para regularizar a inconsistência, a família incluída em Averiguação Cadastral deve atualizar seus dados após a data de referência do grupo em ela foi incluída.

As datas de referência de cada família podem ser consultadas na lista do SigPBF. Se a família estiver com o cadastro REGULARIZADO no processo de Averiguação Cadastral, mas estiver PENDENTE no processo de Revisão Cadastral, ela ainda precisa atualizar seus dados.
Av. Brasil, s/n, Setor Aeroporto, Confresa - MT - 78652-000
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia